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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 05/01/2023, às 18:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (55722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022
Redação Final
Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 05/01/2023, às 17:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: do Senhor Deputado Fábio Felix e outros (as))
Frente Parlamentar em defesa e promoção da Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa e promoção da Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino do Distrito Federal”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para a proteção e defesa e promoção da Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, em seus artigos 6º, 205, 206, 214 e 227 c/c a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e as Leis nº 083, de 29 de dezembro de 1989, que cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências e Lei nº 5.106/2013 do Distrito Federal que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
II - Acompanhar as políticas públicas dirigidas a defesa dos interesses dispostos no inciso I.
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa da Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino.
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção e defesa da Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino.
V - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar.
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa, de promoção e de proteção a educação inclusiva e todos seus mecanismos necessários para o desenvolvimento e cumprimento das garantias constitucionais afetas, no Distrito Federal.
O Distrito Federal, em atenção aos dispositivos constitucionais supramencionados c/c a Lei nº 13.146/2015, deve implementar políticas, programas, diretrizes com e efetivas e concretas ações para garantir à educação com o atendimento educacional inclusivo aos educandos em suas específicas especialidades, sejam portadores de deficiências de qualquer natureza, sejam físicas, mentais, cognitivas, dentre outras, cabendo repisar, de qualquer natureza.
Neste contexto, é de crucial importância implementar concretamente políticas públicas nas redes públicas de ensino referentes a promoção e defesa da educação inclusiva no Distrito Federal, com vistas a garantir o cumprimento de direitos legalmente estabelecidos.
A garantia da educação é de vital e suma importância a todos cidadãos e cidadãs e, neste prima, inclui-se que toda pessoa com deficiência, de qualquer natureza, tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de cerceamento de direitos ou discriminação.
Neste viés de justificação, cabe trazer a baila a definição de discriminação em razão da deficiência, senão vejamos:
“ Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. (Lei 13.146/2015).”
A Educação Inclusiva deve ser compreendida como medida imprescindível na política educacional do Distrito Federal, a fim de que sejam adotadas todas as competentes ações legais pertinentes para sua garantia, com políticas e ações planejadas que implementem, defendam e promovam efetivamente a educação inclusiva, com vistas a garantir as práticas necessárias a fim de desenvolver e promover o desenvolvimento, supervisionar as efetividades e com a prestação de monitoramento contínuo nas ações de ensino frente as especialidades específicas.
Neste mesmo sentido, faz-se mister estabelecer na política educacional inclusiva o planejamento de estratégias, procedimentos e ações, bem como, os recursos e os serviços que implementem, promovam e defendam a educação inclusiva com vistas ao desenvolvimento e inclusão social, intelectual, profissional, política e todos os demais aspectos de dignidade da vida humana, frente a cidadania, cultura e direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidas.
A implementação de política pública sobre Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino, além de envolver todas as demandas necessárias dos educandos, deve visar igualmente e otimizar suas respectivas potencialidades, habilidades e seus talentos, com o propósito concretizar faculdades que resultem em benefício do educando e consequentemente para toda sociedade em geral.
Desta forma, cumpre consignar também, que a educação inclusiva não fala apenas de promover acessibilidade aos estudantes com deficiência, mas também criar meios para que alunos que vivem nas mais diversas condições possam ter acesso ao ensino de qualidade.
Para a efetivação da Educação Inclusiva, cabe ressaltar que a política educacional pública deve garantir que haja nas redes públicas de ensino a contratação e nomeação de Monitores de Gestão Educacional e estabelecimento de Educadores Sociais Voluntários, com o fito de atender e auxiliar os alunos em todas suas necessidades específicas de ensino e aprendizado.
Para tanto, a Lei nº 5.106/2013, estrutura a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal de suporte técnico-administrativo ou pedagógico, com cargos de Monitor de Gestão Educacional, os quais tem atribuições prestar suporte operacional às atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação; dentre outros cargos e competências dispostos na citada lei.
Com o retorno presencial das aulas, pós pandemia, restou contatado, com várias denúncias de pais, que não há educadores e tampouco monitores suficientes para dar suporte aos alunos com deficiência. Neste sentido, cabe destacar matéria veiculada pelo Jornal Metrópoles, sobre a falta desses profissionais, que prejudica o aprendizado de alunos com deficiência no Distrito Federal. Vejamos:
“Cecilia Nogueira de Sousa, 19, sempre contou com um educador para fazer o monitoramento na rede pública do DF. A princípio, a jovem não terá o apoio em 2022. Segundo a mãe da estudante, a professora Marilene da Silva, 47, a situação é preocupante.”
“Ela pode ter episódios de infantilidade e de não conseguir distinguir o certo do errado. Ela gosta da escola, se sente acolhida. Mas é necessário ter uma pessoa de confiança acompanhando. O educador social não só para ficar vigiando os meninos. É uma referência para escola. Minha filha pode sofrer bullying ou fazer algo que não deveria”, ponderou.” (¹)
Os monitores (Educadores Sociais Voluntários e/ou Monitor de Gestão Educacional), de apoio escolar que exerce atividades de orientação, alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino nas instituições públicas de ensino.
A importância dos monitores, no caso específico da proposição dessa Frente é primordial, vez que atenderá a demanda crescente na SEDF, tanto para o atendimento de estudantes portadores de necessidades especiais, quanto para o atendimento de crianças menores de cinco anos de idade que ingressam em centros de educação infantil e pré-escolas.
Nesse sentido, importa noticiar que no Distrito Federal há situações concretas nas redes de ensino, de dificuldade de acesso de crianças, adolescentes e adultos a equipamentos e serviços públicos que de fato propiciem uma Educação Inclusiva, como o fechamento de salas de recursos, a falta de monitores que, reitere-se, são profissionais de apoio escolar devido nas situações estabelecidas na legislação federal e local pertinente, supracitadas.
Por fim, mas não por último, faz mister destacar que nesta Casa de Leis já foram realizadas Audiências Públicas para debater a valorização do cargo de monitor em gestão educacional da secretaria de educação do Distrito Federal (2015),(²) bem como sobre Educação Inclusiva no Distrito Federal (04/08/2022).(³)
Na Audiência Pública sobre Política Educação Inclusiva no Distrito Federal, realizada nesta Casa em 04/08/22, a defensora pública, Dra. Juliana Braga, do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, frisou sobre o grande volume de atendimentos da Defensoria Pública às famílias para garantir que crianças tenham acesso à educação inclusiva, destacando em sua exposição o seguinte:
“A Defensoria atende diariamente mães, pais e responsáveis de crianças com deficiência que enfrentam dificuldades variadas, desde matricular os filhos até o baixo número de profissionais necessários para auxiliar nas atividades pedagógicas. Ao conseguir a vaga, faltam profissionais capacitados para que a permanência dos alunos seja garantida. Há notícias de que turmas tiveram expressivo aumento do número de estudantes com deficiência e não teve a mesma proporção no aumento da quantidade de educadores sociais.”
Portanto, a Educação Inclusiva frente a todos seus mecanismos e a acessibilidade na educação infantil, bem como dos adolescentes e adultos com o fito de concreta inclusão dos estudantes que vivem nos mais diversos cenários e ainda as dificuldades das pessoas com deficiência necessitam do suporte e garantias do Estado.
Assim, urge consignar que a inclusão nos processos educacionais está prevista por lei no Brasil e sua implementação deve ser uma realidade no Distrito Federal.
Diante das garantias constitucionais e legislações pertinentes, ver-se de forma correlatas irrefutável a necessidade de concreta e efetiva implementação no Distrito Federal de Política de Educação Inclusiva e, nessa sustentação, é que se faz imperiosa e iminente a necessária criação dessa frente.
Assim, é certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade com esse seguimento da sociedade que, visivelmente, se necessita de amparo legal e política pública devida para garantia de seus direitos, vez que a situação se agrava e se expande a cada dia em Distrito Federal.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da defesa e promoção da Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino do Distrito Federal, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, de audiências públicas, de palestras, de conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Outrossim, encaminho em anexo, a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência da criação desta Frente Parlamentar, conclamo a adesão dos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
(¹)Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/falta-de-monitores-ameaca-aprendizado-de-alunos-com-deficiencia-no-df
(²)Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/en/-/audiencia-publica-debate-valorizacao-do-cargo-de-monitor-em-gestao-educacional
(³)Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/en/-/cldf-realiza-audiencia-publica-para-debater-a-politica-de-educacao-inclusiva-no-distrito-federal
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2023, às 16:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 20:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2023, às 09:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2023, às 19:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 09:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 12:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 18:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP,
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Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 05/01/2023, às 17:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal, de modo a aprofundar o debate das necessidades dos trabalhadores quando são aposentados ou quando saem da ativa por quaisquer outros motivos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Inativos e Aposentados, de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para ouvir as entidades representativas dos inativos e dos aposentados, além de dialogar com o governo a fim de garantir a aprovação dos projetos que atendam aos interesses destes, bem como fiscalizar a efetividade das políticas que estão vigentes e que serão implementadas.
Com base nos estudos e pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE[1] e da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN (em Liquidação) destaco a seguir alguns pontos que merecem discussão acerca do envelhecimento da população do Distrito Federal.
Estes estudos são fundamentais para o planejamento das políticas públicas voltadas especificamente à adequação dos serviços ofertados à população alvo, tais como saúde, educação, transporte, acessibilidade, qualidade de vida. Auxiliarão nas estratégias de alocação dos recursos públicos, visando atender de maneira eficiente todos os segmentos da população.
Estes dados vêm para reforçar a necessidade do olhar do gestor público na aplicação sábia e responsável dos recursos, concretizando uma destinação justa e sustentável.
No Distrito Federal, de acordo com a projeção em 2019 realizada pelo IBGE, temos uma população total de 3.012.718 habitantes, sendo 1.447.284 do sexo masculino e 1.565.434 do sexo feminino. Os dados revelam que a população acima de 60 anos é de 328.379, pouco mais de 10% do total da população do DF. Vejamos a pirâmide da população do Distrito Federal por faixa etária:

Fonte: CODEPLAN, elaborada com dados do IBGE.
Neste cenário, o IBGE publicou projeção até 2060 da população do Distrito Federal incluindo taxas de fecundidade, índice de envelhecimento e taxa de mortalidade. Vejamos a seguir cada um separadamente.
O nível populacional do Distrito Federal projetado chega em 2060 com população total de 3.789.728, sendo 1.829.649 homens e 1.960.079 mulheres. Abaixo população do DF, com dados projetados para cada 10 anos.

Elaboração Própria, com dados do IBGE, Projeções 2018 – Indicadores de Envelhecimento.
Ainda dentro deste contexto, os estudos revelam que a população brasileira está com a esperança de vida crescendo a cada ano, tendo como principais fatores o acesso ampliado à saúde e educação, culminando na melhora da qualidade de vida. A tendência para as próximas décadas é que ultrapasse a faixa dos 80 anos de idade.
Abaixo gráfico comparativo da expectativa de vida em “anos de idade”.

Elaboração Própria, com dados do IBGE, Projeções 2018 – Indicadores de Envelhecimento.
Este indicador é fundamental para ação do Estado, uma vez que a longevidade da população traz novas aplicações do recurso público, como acréscimo da destinação para espaços de convivência e na saúde, formação de especialistas do envelhecer bem e passagem da atividade para a inatividade com planejamento, gerando desta forma bem-estar a essa população crescente. O Estado deve buscar a qualidade de vida desta população, claro, sem relegar as crianças e jovens. A adequação dos espaços e atividades é essencial para a qualidade de vida.
O Índice de envelhecimento[2] projetado para o Distrito Federal não difere da tendência nacional.
Segundo o Instituto, ao publicar suas projeções em agosto de 2018, teremos um aumento do índice de envelhecimento nacional da ordem de 16,3% para o ano de 2060 em comparação com ano-base de 2018:
[...]
Em 2060, o percentual da população com 65 anos ou mais de idade chegará a 25,5% (58,2 milhões de idosos), enquanto em 2018 essa proporção é de 9,2% (19,2 milhões). Já os jovens (0 a 14 anos) deverão representar 14,7% da população (33,6 milhões) em 2060, frente a 21,9% (44,5 milhões) em 2018.
O envelhecimento afeta a razão de dependência da população, que é representada pela relação entre os segmentos considerados economicamente dependentes (pessoas com menos de 15 e 65 anos ou mais de idade) e o segmento etário potencialmente produtivo (15 a 64 anos), que é a proporção da população que, em tese, deveria ser sustentada pela parcela economicamente produtiva.
[...]
Com base nos dados projetados para o Distrito Federal, em 2060 o percentual da população com 65 anos ou mais poderá atingir 26,10%, frente a 2020 (projetado) de 7,5%, enquanto a população jovem, com faixa etária entre 0-14 anos de idade deverá representar 12,60% da população frente a 19,70% em 2020 (projetado).
A população idosa concentra-se nas regiões administrativas do Lago Norte, Lago Sul, Plano Piloto, Taguatinga e Ceilândia, de acordo com informações resultantes da análise da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Em Liquidação), sobre a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018. Somente Lago Sul e Lago Norte juntos possuem 45% da população idosa do Distrito Federal.
De acordo com o citado estudo, a Codeplan (Em Liquidação) dividiu as Regiões Administrativas em Grupos pelo fator renda. Os grupos de Regiões Administrativas foram definidos da seguinte forma:
• Grupo 1 (alta renda): Plano Piloto, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Park Way e Sudoeste/Octogonal.
Em 2018, a população desse grupo era de 384.913 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 15.622,00;
• Grupo 2 (média-alta renda): Águas Claras, Candangolândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II, Taguatinga e Vicente Pires.
Em 2018, a população desse grupo era de 916.651 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 7.266,00;
• Grupo 3 (média-baixa renda): Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, SIA, Samambaia, Santa Maria e São Sebastião.
Em 2018, a população desse grupo era de 1.269.601 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 3.101,00;
• Grupo 4 (baixa renda): Fercal, Itapoã, Paranoá, Recanto das Emas, SCIA–Estrutural e Varjão.
Em 2018, a população desse grupo era de 310.689 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 2.472,00;
Importante visualizar estas estatísticas de modo a discutir e formar opiniões acerca da inatividade e aposentadoria dos trabalhadores do Distrito Federal, com objetivo de garantir os seus direitos com dignidade e qualidade.
As estudantes da Faculdade de Tecnologia e Ciências, Colegiado do Curso de Enfermagem publicaram a seguinte frase, que utilizo para motivá-los a seguir com esta Frente:
A deficiência no que tange à efetivação dos direitos essenciais a este segmento populacional deixa evidente a necessidade de estudos que direcionem a população para lutar a favor daquilo que há de mais justo na vida dos seres humanos: a certeza de que todos envelhecem a cada momento. (Luana Machado Andrade; Edite Lago da Silva Sena; Gleide Magali Lemos Pinheiro; Edmeia Campos Meira; Lais Santana Santos Pereira Lira[3]
Ante ao exposto, pretende-se resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço públicos com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Por fim, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Inativos e Aposentados.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
[1] baseada nos dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN e Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - CODESE-DF. O CODESE/DF publicou um livro intitulado “O DF que a gente quer”, contendo anseios da população do Distrito Federal com base nas expectativas de vida e índice de envelhecimento da sociedade.
[2]Índice de Envelhecimento = POP 65 ANOS OU MAIS / POP 0-14 ANOS, Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica.
[3]Faculdade de Tecnologia e Ciências, Colegiado do Curso de Enfermagem, Jequié BA. R. Antônio Orrico 357, São Judas Tadeu. 45.200-000 Jequié BA Brasil.luanamachado87@hotmail.com Departamento de Saúde, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
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Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55692)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Estatuto - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES NO DISTRITO FEDERAL.
Art. 1º A Frente Parlamentar em em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar. nos termos da Resolução nº 255. de 2012.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal:
I - Defesa dos direitos e garantias fundamentais dos direitos das mulheres no Distrito Federal, em todos os aspectos, especialmente quanto à segurança, saúde, educação e trabalho, sem embargos dos demais temas acessórios;
II - Acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas às Mulheres, estabelecendo o diálogo com o Poder Público, com a iniciativa privada e com os Poderes Constituídos, para a célere implementação de tais políticas;
III - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de Casas Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal para o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
IV -- Articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o estrito cumprimento das normas atinentes à políticas para as mulheres, a sua efetiva materialização e a sua fiscalização;
V - Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente;
b) a realização de campanhas de divulgação das normas legais existentes e proposições normativas em tramitação que possam alterar as regras relacionadas aos certames públicos;
c) a promoção do intercâmbio de informações entre os diversos órgãos e entidades do Poder Público, garantindo a participação das representações de servidores em tais fóruns.
VI - Realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
a) promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio pedido de estudos e organização de eventos;
b) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
c) garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
d) promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre modelos de serviços público eficientes e;
e) fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar. total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os ates praticados pelo Conselho Executivo. aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que Ihe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Brasília, 5 de janeiro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (55671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Delmasso)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, oposto ao o Projeto de Lei nº 1.915/2021, que "Cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 278/2021-GAG, de 28 de julho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.915/2021, que “Cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra”, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Delmasso.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que o veto recaiu parcialmente, sobre o parágrafo único do art. 3º e ao art. 7º, por tratarem de matéria que padecem de vício de iniciativa.
Justifica que compete ao Governador do Distrito Federal, na qualidade de dirigente superior da Administração Pública (artigo 100, IV, da LODF), a escolha do órgão responsável pela aplicação da lei em questão. Tal definição, por meio de norma de iniciativa parlamentar, caminha na contramão do artigo 71, §1º, IV, da LODF, que preconiza competir privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre atribuições dos órgãos e entidades da Administração Pública
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputado thiago Manzoni
Relator
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Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO NO DISTRITO FEDERAL
Em 5 de janeiro de 2023, às 17 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e resolveram, em comum acordo, constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público no Distrito Federal. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu ou a sua Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos a deputada DAYSE AMARILIO que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Dayse Amarilio, que fará a sua representação interna e externamente, com a indicação posterior dos integrantes do Conselho Executivo, que serão devidamente indicados à Mesa Diretora. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o gabinete 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, a deputada Dayse Amarilio deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP,
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Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
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Requerimento - (55623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar em defesa dos Direitos das Mulheres.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa dos Direitos da Mulheres no Distrito Federal, de modo a permitir que todas as mulheres do Distrito Federal exerçam seus direitos e garantias em sua plenitude.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para empoderar as mulheres em todas as suas reivindicações, como melhores condições de trabalho, paridade salarial, fim da violência contra as mulheres e maior participação das mulheres na Casa Legislativa, bem como fiscalizar a efetividade das políticas que estão vigentes e que serão implementadas.
De acordo com o estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal, em 2019 [1], intitulado de “As mulheres do Distrito Federal: desigualdade, inserção no mercado de trabalho e cuidados com a casa e a família”, cujos principais resultados elencados a seguir, traçaram o perfil das mulheres no DF:
As RAs SCIA-Estrutural, Varjão e Fercal são as que apresentam as condições mais desfavoráveis para as mulheres, em geral;
Três quartos (66,6%) das mulheres dos grupos de renda mais alta são brancas, essa proporção diminui consideravelmente entre os grupos mais pobres. No grupo de renda baixa, 68,1% das mulheres são negras;
As jovens de 14 a 24 anos estão mais presentes que os homens no ensino médio e no ensino superior, para todos os grupos de renda que não o de média-alta. Entretanto, o grau escolar frequentado é menor quanto mais pobre é o grupo. Entre a população de 25 anos ou mais, as mulheres são, em geral, mais escolarizadas que os homens. Todavia, a desigualdade entre os grupos de renda é muito grande: mais de 70% dos homens e mulheres do grupo de renda alta possuem ensino superior completo ou mais, proporção que cai significativamente entre os grupos e chega a apenas 7,9% dos homens e 10,4% das mulheres do grupo de renda baixa;
As mulheres casadas estão mais presentes no grupo de renda alta (48,0%),enquanto a maior proporção de mulheres solteiras encontra-se no grupo de renda baixa (55,6%). As mulheres são maioria entre os divorciados ou separados, e a maior parte delas estão nos grupos de renda alta (9,7%) e média-alta (9,1%);
Os 45,6% dos responsáveis pelo domicílio do Distrito Federal são mulheres. Esse percentual chega a 51,1% no grupo de renda baixa, uma vez que são as RAs com maior proporção de famílias monoparentais, ou seja, mulheres que são mães sozinhas e moram com seus filhos;
As mulheres assumem a chefia principalmente em domicílios monoparentais, com ou sem parentes e/ou agregados, e também em domicílios compostos. Entre os domicílios unipessoais, as mulheres de alta renda são as que mais se encontram nesse tipo de arranjo (24,2%);
No DF, em média, mais mulheres realizam alguma atividade doméstica (91,8%) em relação aos homens (73,1%). Essa diferença aumenta quanto mais pobre é o grupo de renda. No grupo mais pobre existe uma diferença de 20 pontos percentuais, e no grupo mais rico essa diferença entre homens e mulheres é de 11 pontos percentuais;
Dos 25,0% dos domicílios dos dois grupos mais pobres possuem crianças de 0 a 3 anos, situação que atinge apenas 8,0% dos domicílios do grupo mais rico. Possuir crianças de 0 a 3 anos no domicílio é o fator que mais aumenta o tempo dedicado pelas mulheres com cuidados domésticos em todos os grupos de renda, embora a diferença entre eles permaneça, variando de 23,1 horas no grupo mais rico até 27,6 horas no grupo mais pobre;
Os 46,1% das mulheres responderam estar trabalhando, assim como 62,9% dos homens. A partir dos resultados do modelo ajustado de regressão logística binária, os fatores que mais contribuem para que a mulher permaneça fora do mercado de trabalho são: a baixa escolaridade, ser jovem (entre 14 e 24 anos) e residir em domicílio com crianças de 0 a 3 anos;
Comércio e serviços são os setores de atividade que a maior parte das mulheres que trabalham estão inseridas. Entre as mulheres de grupos de renda mais alta, a administração pública, saúde e educação são setores em que estão bastante presentes. Já para as mulheres de renda mais baixa, o serviço doméstico é o setor que absorve uma grande porção delas (23,8%).
Em suma, a inserção das mulheres na esfera produtiva foi estabelecida de forma desigual entre as mulheres de diferentes classes sociais. Há um contraste muito acentuado entre as mulheres de classe média que tiveram em maior parte, acesso a empregos criados com a rápida expansão do setor de serviços e as de classes mais altas, com maior escolaridade, alcançaram profissões de ainda maior status e remuneração com as mulheres da classe baixa, que encontram empregos de remuneração mais baixa, em virtude da ausência de habilidades, causada pelo acesso limitado à educação.
No âmbito do Distrito Federal, o cenário é similar. Nos últimos 50 anos constatou-se um aumento do número de mulheres responsáveis por seus domicílios, acompanhado por um aumento do número de mulheres solteiras entre as mais jovens. Agravando ainda mais a desigualdade de rendimento por gênero característico em todo mundo e no Brasil, com a permanência da tendência, onde os homens recebem, em média, rendimentos maiores do que os das mulheres ao longo dos anos, persistindo a enorme desigualdade de renda histórica.
Percebe-se que apesar de termos percebido conquistas louváveis alcançadas pelas mulheres nos últimos 20 anos, ainda existe um caminho longo e necessário a percorrer no avanço da PROTEÇÃO e IGUALDADE.
Além, das estatísticas e estudos existentes é de extrema importância a criação desta Frente para amplificar as discussões e poder trazer propostas palpáveis no enfrentamento de qualquer espécie de discriminação acometidas às mulheres, promovendo desta forma o empoderamento das mulheres em todas as suas reivindicações, como melhores condições de trabalho, paridade salarial, fim da violência contra as mulheres, específica atenção à saúde da mulher e maior participação das mulheres aonde ELAS QUISEREM, sem ignorar a parcela mais importante da implementação das propostas: a FISCALIZAÇÃO DA EFETIVIDADE DE SUA APLICAÇÃO.
Todas essas medidas somadas pretendem resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço públicos com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Diante do exposto, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
[1]RETRATOS SOCIAIS DF 2018 As mulheres do Distrito Federal: desigualdade, inserção no mercado de trabalho e cuidados com a casa e a família (https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Retratos-Sociais-DF-2018-As-mulheres-do-DF-desigualdade-inser%C3%A7%C3%A3o-no-mercado-de-trabalho-e-cuidados-com-a-casa-e-a-fam%C3%ADlia.pdf )
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Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
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Indicação - (55613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da estrada ligando a DF-290 ao Serra Dourada, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da estrada ligando a DF-290 ao Serra Dourada, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa pavimentação irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto, e também proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofre tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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